A partir de abril

Novas regras pretendem agilizar a licença ambiental


Foto: Lucas Amorelli (Diário) / O município vai ampliar a fiscalização sobre áreas e atividades com risco ao meio ambiente

O Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) aprovou, no início deste mês, novas regras para o licenciamento ambiental. As alterações constam da Resolução 372/2018, que entra em vigor no dia 30 de abril e que identifica as atividades que precisam de licenciamento para entrarem em operação no Rio Grande do Sul. Em Santa Maria, a Secretaria de Meio Ambiente já está preparando seus servidores para atuarem conforme o novo documento.

A resolução estabelece critérios para a gestão compartilhada entre Estado e município no licenciamento ambiental. As atividades foram classificadas conforme a atividade e o porte, o que deve facilitar a consulta para os empreendedores e para os órgãos ambientais. Cerca de 70 atividades foram readequadas. A relação está disponível no site santamaria.rs.gov.br.

Conforme a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, os empresários precisam ficar atentos e consultar a nova resolução para saber se os empreendimentos se enquadram nas normas. O superintendente de Licenciamento e Controle Ambiental e Animal, Gerson Vargas Peixoto, explica que as ações de fiscalização devem começar assim que a resolução entrar em vigor.

- É importante que as empresas e comerciantes consultem a lista para verificar se suas atividades estão de acordo com essas novas definições - alertou.

Em relação às atividades que eram licenciadas e que, agora, passarão a ser isentas, a documentação será emitida na Secretaria de Meio Ambiente.

O titular da pasta, André Domingues, reforça a necessidade de aprimoramento da equipe de servidores e da estrutura da pasta para atender a nova demanda do município.

- Já estamos, desde o início do ano, tratando de portarias que a resolução dispõe relacionada aos agentes responsáveis pela execução das normas. Para garantir as condições institucionais, acreditamos que novos veículos e equipamentos devem ser adquiridos nos próximos meses. A partir dessa resolução, também vamos chamar outras secretarias para dialogar e construir ações conjuntas - explica Domingues.

Para a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), a mudança nas regras vai desburocratizar o processo de licenciamento ambiental, pois a resolução dá mais clareza à lista de atividades licenciáveis, além de definir as que são de impacto local como sendo de competência dos municípios para licenciar. Ou seja, ao contrário da edição anterior, que tratava somente das atividades de impacto local, a nova resolução regra todas as atividades passíveis de licenciamento ambiental no Estado, fazendo com que a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) também siga o regramento do Consema.

A RESOLUÇÃO

A Resolução 372/2018, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 2 de março, segue a diretriz da Lei Complementar 140/2011, que determina que o licenciamento do empreendimento seja analisado por um único órgão licenciador, mesmo que contemple mais de uma atividade. O órgão competente será aquele responsável pela atividade principal.

O documento também aponta algumas atividades em que não é exigido licenciamento ambiental, por entender que já há outras autorizações, como o licenciamento urbanístico e o Cadastro Ambiental Rural.

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